A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto nº 9.870/2025, que regulamenta a utilização do aterro solidário no município, em parceria entre a Secretaria de Serviços Públicos (Sesep) e o Fundo Social. O objetivo é organizar a distribuição de materiais e oferecer apoio a munícipes que precisam de recursos para obras e reparos.
Segundo a primeira-dama e presidente do Fundo Social, Taiana Prado, a iniciativa é uma forma de atender a população e ajudar quem necessita. “A pessoa pode retirar o material nas regionais Costa Norte, Boiçucanga e Centro, de maneira organizada e segura”, afirmou.
Para o secretário da Sesep, Gelson Aniceto, o Tota, o aterro solidário é mais que uma ação, “É gestão pública e solidariedade. O que antes seria descarte agora se transforma em oportunidade de apoio às famílias”. Finalizou o secretário.
O decreto estabelece que cada munícipe pode adquirir até cinco metros cúbicos de aterro solidário, pelo valor de R$ 98, com pagamento realizado em conta bancária do Fundo Social. A Sesep fica responsável por destinar os materiais e garantir a logística da retirada, enquanto o Fundo Social gerencia os recursos financeiros, que serão revertidos em ações sociais realizadas pelo órgão.
A retirada deve ser agendada junto à regional correspondente da Sesep, e o condutor deve apresentar documentação do veículo (CRLV) e carteira de habilitação (CNH). O munícipe também é responsável pela destinação final do aterro, respeitando as normas ambientais, urbanísticas e fundiárias do município, conforme a Lei Municipal nº 848/92.
A parceria entre Sesep e Fundo Social visa atender a população de forma eficiente e solidária.
Serviço
Aterro solidário
Valor: R$ 98 para até 5m³
Pagamento: Depósito em conta bancária do Fundo Social de Solidariedade de São Sebastião
Locais de retirada: Costa Norte (Rua do Parque, 04, Canto do Mar), Centro (Rua João Teixeira Neto, n22, Varadouro), Costa Sul (Boiçucanga e Maresias)
Agendamento: Deve ser feito junto à regional correspondente da Secretaria de Serviços Públicos (Sesep)
Documentação necessária: CRLV do veículo e CNH do condutor
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